Foi o primeiro júri de feminicídio da Comarca
O primeiro júri realizado na Comarca de Santana de Araguaia pelo crime de feminicídio resultou na condenação de Dalvan Edjunior Oliveira Santana a 25 anos de reclusão pela morte de Carla Pereira dos Santos. O réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 200 mil, à título de danos morais, considerando a orfandade dos filhos da vítima. A sessão de Júri Popular foi realizada no dia 5 de dezembro deste ano, e presidida pelo juiz Erichson Alves Pinto.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu como sendo o autor dos cinco golpes de faca e enforcamento da vítima, acatando a tese da Acusação, de prática de crime qualificado. A defesa requereu a desclassificação do crime em razão da legítima defesa da honra e em razão de homicídio privilegiado por violenta emoção.
Carla foi assassinada na manhã do dia 12 de maio de 2018, na própria residência. A denúncia aponta que Dalvan, que estaria separado da vítima, foi até a residência em um primeiro momento e, após discussão, se apropriou do celular de Carla, deixando o local. Momentos depois, retornou à casa da vítima e discutindo novamente sobre uma suposta mensagem de whatsapp encontrada no celular. Na sequencia, sacou de uma faca que havia levado e desferiu cinco golpes na vítima. Não satisfeito, conforme o Ministério Público, enforcou-as com as próprias mãos.
Na sentença, o magistrado aponta a tese defensiva, de legítima defesa da honra como “esdrúxula, vil, repugnante em pleno 2019”. O juiz destacou que “amar não faz ninguém matar outrem, matar não é escudo para instintos primitivos. O amor não faz ninguém objeto do outro, o amor é liberdade para amar e deixar que o outro lhe ame ou não”.
O magistrado ressaltou o repúdio do Superior Tribunal de Justiça à tese de legítima defesa da honra, em um agravo de instrumento apreciado pela Corte superior, em que o ministro Rogério Cruz discorre que “Embora seja livre a tribuna e desimpedido o uso de argumentos defensivos, surpreende saber que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte. Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus eram absolvidos em Plenários do Tribunal do Júri com esse tipo de argumentação”.
Assim, o juiz Erichson Pinto, afirmou que “a sociedade brasileira precisa repudiar veementemente crimes que se originam pura e simplesmente do fato de se fazer presente uma pessoa do gênero feminino. Essa é uma das principais facetas do atraso em que se encontra a nação brasileira, pois, os países com os maiores IDHs, índice de desenvolvimento humano, onde aufere a qualidade de vida de uma dada sociedade, apontam a igualdade e o respeito de gênero como circunstâncias preponderantes para o desenvolvimento econômico, jurídico, político e social”.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando estarem presentes ainda os motivos que ensejaram a prisão preventiva. Ainda na sentença, o magistrado aplicou a detração da pena, considerando que o réu está preso desde o dia do crime, restando para o cumprimento da pena, a ser cumprida em regime inicial fechado, o quantitativo de 23 anos, 3 meses e 23 dias. Na acusação atuou a promotora de Justiça Juliana Cabral Coutinho Andrade, e na defesa o advogado Fernando Pereira Braga.