Sessão foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja
O Tribunal Pleno, na sessão desta quarta-feira, 29, não reconheceu o direito à nomeação de Felipe Martiniano de Almeida e Victor Cohen Mota Nemer no concurso da Policia Civil do Estado do Pará publicado por meio do Edital nº 01/2009 SEAD/PCPA. A defesa alegou, em mandado de segurança, que duas questões da prova objetiva foram anuladas, então o número total de questões da prova a ser considerado seria 48 e não 50 conforme previa o edital.
Com a anulação o número de acertos para fazer a prova física, não seria mais de 35 questões, o que corresponde a nota sete; mas sim de 34 questões. De acordo com a defesa, os candidatos acertaram 34 questões e teriam direito líquido e certo para realizar a segunda etapa do certame. A relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria do Céu Coutinho, argumentou que a pontuação das questões anuladas foi atribuída, sem prejuízo, para todos os candidatos. Ela defendeu também que no edital consta a nota mínima sete para a aprovação, e os candidatos não podem alterar essa nota.
Ainda na sessão, a desembargadora Odete da Silva Carvalho também não reconheceu direito à nomeação de Ana Cleisse Veiga Valente e Francisca Solange Alencar dos Santos. As candidatas foram aprovadas no cadastro de reserva do concurso da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) para o cargo de Assistente Social. As requerentes alegam ter direito líquido e certo porque dois candidatos aprovados nas vagas anteriores a delas tinham desistido de tomar posse no cargo. No entanto, a relatora do mandado de segurança entendeu que as candidatas não têm direito à nomeação porque a aprovação em cadastro de reserva dá apenas expectativa de direito ao cargo.